Como Proceder em Caso de Acidentes do Trabalho?

- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal; 

- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros); 

- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima. 


Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho: 

- Carteira de identidade da vítima e do noticiante; 

- Carteira de trabalho da vítima; 

- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho); 

- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais); 

- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo; 

- Representação - casos de vítimas de lesão corporal. 

Fonte: www.segurancanotrabalho.eng.br 

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