PPRA - Dúvidas
Perguntas e dúvidas mais freqüentes das Empresas quanto ao Programa:
1) O que é a NR09 e PPRA ?
A N.R. n.º 09 faz parte de um conjunto de 33 Normas Regulamentadoras cuja implantação é obrigatória para todas as Empresas. PPRA é a sigla que significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
2) Sou obrigado da fazê-lo ?
Todas as Empresas que tenham empregados em regime de C.L.T., (a partir de 01 empregado registrado) serão obrigadas a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
3) Qual é a sua finalidade ?
Visa exclusivamente a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais. Além disso, é uma proteção legal para a empresa no caso de eventuais processos trabalhistas.
4) Como será realizado ?
Será deslocado até a Empresa 01 Técnico de Segurança do Trabalho para avaliar os riscos Físicos, Químicos e Biológicos da seguinte maneira:
- Riscos Físicos: Avaliação quantitativa de ruído, iluminação (Enquadrada legalmente na NBR 5413 – Iluminância de Interiores) e temperatura;
- Riscos Químicos: Avaliação qualitativa;
- Riscos Biológicos: Avaliação qualitativa;
- Riscos Ergonômicos: Recomendações Gerais sobre postura correta, acessórios e mobiliário. (As recomendações não isentam a empresa da obrigatoriedade de realizar o Levantamento Ergonômico, conforme a NR 17 – Ergonomia)
A partir da avaliação realizada é elaborado o Programa com as recomendações necessárias e um cronograma para o cumprimento das metas estabelecidas pelo PPRA. O referido Programa complementará as avaliações do PCMSO.
5) O Programa é válido por quanto tempo ?
Deverá ser reavaliado anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos, "lay-out" dos locais de trabalho ou necessidade de novas funções dentro da Empresa.
6) Por quanto tempo preciso manter o Programa arquivado na Empresa e quem pode solicitá-lo ?
O Programa deverá ser mantido nos arquivos da Empresa por no mínimo 20 anos, estando disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e às autoridades competentes ( fiscalizações trabalhistas e previdenciárias, por exemplo ).
7) Tenho serviços terceirizados na minha Empresa. Elas também deverão ter este Programa ?
Sim. As Empresas terceiras realizando serviços nas áreas físicas da contratante deverão ter seu próprio PPRA. Recomenda-se a contratante exigir a cópia do Programa da contratada e obrigá-la a seguir as orientações de segurança conforme os locais e riscos específicos das atividades executadas na Empresa contratada, uma vez que a contratante é, legalmente, responsável solidária por eventuais danos à saúde dos trabalhadores terceiros ocorridos em suas dependências ou a seu serviço.
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